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Calculadora de rescisão trabalhista 2026

Calcule grátis as verbas da sua rescisão: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º, férias com um terço, multa do FGTS e os descontos de INSS e imposto de renda de 2026. Sem cadastro, com a explicação de cada valor.

Tabelas de INSS e IRRF de 2026Revisado por Henrique Foreis, advogado trabalhistaAtualizado em 18 de outubro de 2026
Contrato
Forma de saída
Férias, FGTS e descontos

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O que entra na rescisão trabalhista

A rescisão é o acerto final do contrato. O que a empresa deve pagar depende de três coisas: como o contrato terminou, quanto tempo durou e qual era a remuneração (salário mais variáveis habituais). Abaixo, verba por verba, o que a calculadora considera e por quê.

Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos. Divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias. Quem saiu no dia 20 recebe 20/30 do salário.

Aviso prévio

Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, a empresa deve 30 dias de aviso, acrescidos de 3 dias por ano completo de contrato, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Se o aviso é indenizado, é pago em dinheiro e projeta o contrato: a data de saída, para fins de 13º, férias e FGTS, passa a ser o fim do aviso. Essa projeção é a diferença mais comum entre o que a empresa paga e o que é devido.

No pedido de demissão, é o empregado quem deve o aviso de 30 dias. Se não cumpre e a empresa não o dispensa, pode haver desconto de um salário (art. 487, §2º, da CLT).

13º salário proporcional

Um doze avos da remuneração por mês trabalhado no ano da saída, contando como mês inteiro aquele com 15 dias ou mais de trabalho. Não é devido na justa causa. Se a empresa já adiantou a primeira parcela, ela é abatida.

Férias vencidas e proporcionais, com um terço

Férias vencidas são os períodos aquisitivos de 12 meses já completados e ainda não gozados; se a empresa deixou passar mais 12 meses sem conceder, paga em dobro (art. 137 da CLT). Férias proporcionais correspondem aos meses do período aquisitivo em curso, pela mesma regra dos 15 dias. Sobre ambas incide o terço constitucional. Na justa causa, só as vencidas são devidas (Súmula 171 do TST); no pedido de demissão, vencidas e proporcionais (Súmula 261).

FGTS e multa de 40%

Durante o contrato a empresa deposita 8% da remuneração todo mês. Na demissão sem justa causa, na rescisão indireta e na ruptura antecipada do contrato de experiência pelo empregador, paga-se multa de 40% sobre todo o saldo da conta, incluídos os depósitos da própria rescisão. No acordo do art. 484-A, a multa é de 20%. A calculadora estima o saldo em 8% por mês de contrato; informe o saldo real do aplicativo FGTS para um resultado preciso, e verifique se há meses sem depósito, o que é comum e gera crédito adicional.

Descontos: INSS e imposto de renda

Incidem apenas sobre o saldo de salário e o 13º, cada um calculado em separado. Em 2026, a tabela do INSS vai de 7,5% a 14%, com teto de R$ 8.475,55. O imposto de renda usa a tabela mensal vigente com o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000 e o reduz gradualmente até R$ 7.350. Aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS são isentos.

Seguro-desemprego e prazo de pagamento

Quem é dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta) e cumpre a carência tem de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego, a requerer em até 120 dias. A empresa deve quitar as verbas em até 10 dias do término do contrato; o atraso gera multa de um salário (art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT).

Quando vale a pena procurar um advogado

Quando o valor do TRCT ficou abaixo do estimado; quando há horas extras, comissões ou adicionais que nunca entraram na base; quando o FGTS tem meses faltando; quando a justa causa foi aplicada sem motivo; ou quando a empresa simplesmente não pagou no prazo. Em todos esses casos a cobrança é feita na Justiça do Trabalho, sem custo inicial para o trabalhador, e o prazo é de 2 anos após a saída.

Perguntas frequentes sobre o cálculo da rescisão

Como calcular a rescisão trabalhista?

Some o saldo de salário (dias trabalhados no mês ÷ 30 × salário), o aviso prévio (30 dias mais 3 por ano completo, até 90), o 13º proporcional (1/12 por mês com 15 dias ou mais trabalhados no ano), as férias vencidas e proporcionais com um terço, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Depois, deduza INSS e imposto de renda apenas sobre o saldo de salário e o 13º. É exatamente isso que a calculadora acima faz, com as tabelas de 2026.

Quem pede demissão recebe o quê?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Não há aviso prévio indenizado (o empregado é quem deve cumpri-lo ou pode ter 30 dias descontados), não há multa de 40%, não há saque do FGTS nem seguro-desemprego.

Demitido por justa causa recebe alguma coisa?

Apenas o saldo de salário e as férias vencidas com um terço. Perde-se o 13º proporcional, as férias proporcionais, o aviso, a multa e o saque do FGTS. Por isso a justa causa precisa de prova robusta e proporcionalidade; quando aplicada sem motivo, pode ser revertida na Justiça do Trabalho, com pagamento de tudo o que foi suprimido.

Como funciona a rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)?

Empregado e empresa concordam em encerrar o contrato. O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (multa de 20%), as demais verbas são integrais, o trabalhador saca 80% do FGTS e não recebe seguro-desemprego. O acordo precisa ser real; se for imposto pela empresa para economizar, pode ser anulado.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Dez dias corridos contados do término do contrato, tanto no aviso trabalhado quanto no indenizado (art. 477, §6º, da CLT). O atraso gera multa de um salário em favor do empregado (§8º), além da correção dos valores.

O aviso prévio indenizado conta para o 13º e as férias?

Sim. O período do aviso indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos (art. 487, §1º, da CLT e OJ 82 da SDI-1 do TST). Na prática, a data de saída é 'empurrada' pelo número de dias do aviso, o que frequentemente acrescenta um doze avos ao 13º e às férias e eleva a base da multa do FGTS.

Tem desconto de INSS e imposto de renda na rescisão?

Só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas (vencidas e proporcionais) com o terço, a multa do FGTS e o saque do FGTS são isentos. Em 2026, com o redutor da Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 por mês não paga imposto de renda na fonte.

Recebi menos do que a calculadora indica. O que faço?

Compare linha por linha com o seu TRCT (termo de rescisão). Diferenças comuns: aviso calculado em 30 dias fixos, 13º e férias sem a projeção do aviso, multa do FGTS sobre saldo incompleto e horas extras habituais fora da base. O prazo para cobrar é de 2 anos após a saída. Envie o TRCT ao Dr. Henrique para uma conferência gratuita.

Recebeu menos do que deveria?

Envie o seu termo de rescisão e os contracheques. O Dr. Henrique confere os valores pessoalmente, sem custo, e diz se há diferença a cobrar.

Henrique Foreis Moss Barroso, advogado trabalhista no Rio de Janeiro
Henrique Foreis Moss Barroso

Advogado trabalhista no Rio de Janeiro desde 2007 (OAB/RJ 183.761 | OAB/ES 14.016). Fundador da Foreis Moss Advocacia. Atua em reclamações trabalhistas, execuções e defesa de empresas em todo o Brasil. Conheça o advogado.