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Acúmulo e desvio de função

Desvio de função é exercer habitualmente função diferente da contratada; acúmulo é somar às próprias tarefas as de outro cargo, sem contrapartida. Em ambos os casos, a Justiça do Trabalho reconhece diferenças salariais (o salário do cargo efetivamente exercido ou um acréscimo percentual), com reflexos em 13º, férias, FGTS e aviso, pelos últimos 5 anos.

Revisado por Henrique Foreis, advogado trabalhista (OAB/RJ 183.761)Atualizado em 18 de outubro de 2026

Diferenciando Acúmulo e Desvio de Função

Embora parecidos, existem diferenças técnicas entre os dois conceitos que impactam a ação judicial:

  • Desvio de Função: Ocorre quando o empregado é contratado para uma função, mas, na prática, exerce as atividades de outra função completamente diferente, geralmente de maior responsabilidade e salário, sem a devida alteração contratual e salarial.
  • Acúmulo de Função: Acontece quando, além das tarefas de sua função original, o trabalhador também passa a executar, de forma habitual, tarefas de uma outra função distinta, sobrecarregando sua jornada.

O Direito ao "Plus Salarial"

Em ambos os casos, a Justiça do Trabalho entende que o empregado tem direito a uma compensação financeira, conhecida como "plus salarial" ou acréscimo salarial. Esse valor é calculado para remunerar o empregado pelas atividades extras ou mais complexas que ele realizou. O objetivo é evitar o enriquecimento ilícito da empresa, que se beneficiou de uma mão de obra mais qualificada ou de um trabalho extra sem pagar por isso.

Como Comprovar a Situação na Justiça?

Para ter seu direito reconhecido, é fundamental apresentar provas robustas da situação. A prova testemunhal de colegas de trabalho é muito importante, mas outros documentos podem fortalecer o seu caso, como:

  • E-mails e mensagens que demonstrem ordens e responsabilidades de outra função.
  • Descrição oficial dos cargos (se houver na empresa).
  • Fotos, vídeos ou relatórios que comprovem a execução das tarefas extras.

Como o escritório atua nesses casos

A análise começa pelos documentos e pelo relato do trabalhador, sem custo. Se há caso, a reclamação trabalhista é ajuizada no Rio de Janeiro ou na cidade onde o trabalho foi prestado, com honorários de êxito: o escritório só recebe se você receber. O Dr. Henrique conduz pessoalmente a petição, as audiências, os recursos e a execução até o pagamento.

Esse é o seu caso?

Conte a situação pelo WhatsApp e envie o que tiver: carteira de trabalho, contracheques, mensagens, escalas. O Dr. Henrique responde pessoalmente se há direito a cobrar e como funciona.

Henrique Foreis Moss Barroso, advogado trabalhista no Rio de Janeiro
Henrique Foreis Moss Barroso

Advogado trabalhista no Rio de Janeiro desde 2007 (OAB/RJ 183.761 | OAB/ES 14.016). Fundador da Foreis Moss Advocacia. Atua em reclamações trabalhistas, execuções e defesa de empresas em todo o Brasil. Conheça o advogado.