Identificando o Assédio Moral
O assédio moral se caracteriza pela exposição repetitiva e prolongada de trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes. O objetivo do assediador é, muitas vezes, desestabilizar a vítima emocional e profissionalmente, forçando-a a pedir demissão. É uma violência psicológica que não pode ser tolerada.
Exemplos Comuns de Assédio Moral
A prática pode se manifestar de várias formas sutis ou explícitas. Fique atento a sinais como:
- Cobranças excessivas e metas inatingíveis, feitas de forma vexatória.
- Críticas, piadas ou apelidos depreciativos, especialmente na frente de colegas.
- Isolamento do funcionário, excluindo-o de reuniões, projetos e da socialização da equipe.
- Atribuir tarefas muito abaixo ou muito acima da sua capacidade para constrangê-lo.
- Vigilância excessiva e controle desproporcional sobre cada passo seu.
- Ameaças constantes de demissão.
Seus Direitos: Indenização e Rescisão Indireta
O trabalhador que comprova ter sido vítima de assédio moral tem direito a uma indenização por danos morais, como forma de compensar o sofrimento e a violação de sua dignidade. Além disso, o assédio moral é considerado uma falta grave do empregador, o que permite que o empregado solicite a rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo todos os seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Como o escritório atua nesses casos
A análise começa pelos documentos e pelo relato do trabalhador, sem custo. Se há caso, a reclamação trabalhista é ajuizada no Rio de Janeiro ou na cidade onde o trabalho foi prestado, com honorários de êxito: o escritório só recebe se você receber. O Dr. Henrique conduz pessoalmente a petição, as audiências, os recursos e a execução até o pagamento.
Esse é o seu caso?
Conte a situação pelo WhatsApp e envie o que tiver: carteira de trabalho, contracheques, mensagens, escalas. O Dr. Henrique responde pessoalmente se há direito a cobrar e como funciona.

