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Assédio moral no trabalho: como provar e o que pedir

Assédio moral é a conduta abusiva e repetida que humilha, isola ou constrange o trabalhador, como xingamentos, metas vexatórias ou perseguição. Comprovado por testemunhas, mensagens, e-mails ou áudios, gera indenização por dano moral e autoriza a rescisão indireta do contrato, com todas as verbas da demissão sem justa causa.

Revisado por Henrique Foreis, advogado trabalhista (OAB/RJ 183.761)Atualizado em 18 de outubro de 2026

Identificando o Assédio Moral

O assédio moral se caracteriza pela exposição repetitiva e prolongada de trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes. O objetivo do assediador é, muitas vezes, desestabilizar a vítima emocional e profissionalmente, forçando-a a pedir demissão. É uma violência psicológica que não pode ser tolerada.

Exemplos Comuns de Assédio Moral

A prática pode se manifestar de várias formas sutis ou explícitas. Fique atento a sinais como:

  • Cobranças excessivas e metas inatingíveis, feitas de forma vexatória.
  • Críticas, piadas ou apelidos depreciativos, especialmente na frente de colegas.
  • Isolamento do funcionário, excluindo-o de reuniões, projetos e da socialização da equipe.
  • Atribuir tarefas muito abaixo ou muito acima da sua capacidade para constrangê-lo.
  • Vigilância excessiva e controle desproporcional sobre cada passo seu.
  • Ameaças constantes de demissão.

Seus Direitos: Indenização e Rescisão Indireta

O trabalhador que comprova ter sido vítima de assédio moral tem direito a uma indenização por danos morais, como forma de compensar o sofrimento e a violação de sua dignidade. Além disso, o assédio moral é considerado uma falta grave do empregador, o que permite que o empregado solicite a rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo todos os seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Como o escritório atua nesses casos

A análise começa pelos documentos e pelo relato do trabalhador, sem custo. Se há caso, a reclamação trabalhista é ajuizada no Rio de Janeiro ou na cidade onde o trabalho foi prestado, com honorários de êxito: o escritório só recebe se você receber. O Dr. Henrique conduz pessoalmente a petição, as audiências, os recursos e a execução até o pagamento.

Esse é o seu caso?

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Henrique Foreis Moss Barroso, advogado trabalhista no Rio de Janeiro
Henrique Foreis Moss Barroso

Advogado trabalhista no Rio de Janeiro desde 2007 (OAB/RJ 183.761 | OAB/ES 14.016). Fundador da Foreis Moss Advocacia. Atua em reclamações trabalhistas, execuções e defesa de empresas em todo o Brasil. Conheça o advogado.