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Equiparação salarial: trabalho igual, salário igual

Quem exerce a mesma função que outro empregado, com igual produtividade e perfeição técnica, no mesmo estabelecimento, com diferença de até 2 anos na função e 4 anos na empresa, tem direito ao mesmo salário (art. 461 da CLT). A diferença pode ser cobrada pelos últimos 5 anos, com reflexos em 13º, férias, FGTS e aviso prévio.

Revisado por Henrique Foreis, advogado trabalhista (OAB/RJ 183.761)Atualizado em 18 de outubro de 2026

Quais são os Requisitos para a Equiparação Salarial?

Para ter direito à equiparação salarial, a situação precisa preencher alguns requisitos simultaneamente, conforme o artigo 461 da CLT:

  • Mesma Função: Você e o seu colega (o "paradigma") devem realizar as mesmas tarefas, com as mesmas responsabilidades.
  • Mesma Perfeição Técnica e Produtividade: O trabalho de ambos deve ter qualidade e rendimento equivalentes.
  • Mesmo Empregador e Localidade: Ambos devem trabalhar para a mesma empresa e no mesmo município.
  • Diferença de Tempo na Função: A diferença de tempo de serviço na *mesma função* entre você e o paradigma não pode ser superior a 2 anos.
  • Diferença de Tempo na Empresa: A diferença de tempo de contratação na empresa entre você e o paradigma não pode ser superior a 4 anos.
  • Inexistência de Quadro de Carreira: A empresa não pode ter um plano de cargos e salários homologado, com promoções por merecimento e antiguidade.

Como Buscar a Correção dessa Injustiça?

Ao ingressar com uma ação de equiparação salarial e comprovar que todos os requisitos foram preenchidos, você tem o direito de receber as diferenças salariais retroativas dos últimos 5 anos, com reflexos em todas as outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras. A prova testemunhal é fundamental nesse tipo de processo, além de documentos que possam demonstrar a identidade de funções.

Como o escritório atua nesses casos

A análise começa pelos documentos e pelo relato do trabalhador, sem custo. Se há caso, a reclamação trabalhista é ajuizada no Rio de Janeiro ou na cidade onde o trabalho foi prestado, com honorários de êxito: o escritório só recebe se você receber. O Dr. Henrique conduz pessoalmente a petição, as audiências, os recursos e a execução até o pagamento.

Esse é o seu caso?

Conte a situação pelo WhatsApp e envie o que tiver: carteira de trabalho, contracheques, mensagens, escalas. O Dr. Henrique responde pessoalmente se há direito a cobrar e como funciona.

Henrique Foreis Moss Barroso, advogado trabalhista no Rio de Janeiro
Henrique Foreis Moss Barroso

Advogado trabalhista no Rio de Janeiro desde 2007 (OAB/RJ 183.761 | OAB/ES 14.016). Fundador da Foreis Moss Advocacia. Atua em reclamações trabalhistas, execuções e defesa de empresas em todo o Brasil. Conheça o advogado.