Quais são os Requisitos para a Equiparação Salarial?
Para ter direito à equiparação salarial, a situação precisa preencher alguns requisitos simultaneamente, conforme o artigo 461 da CLT:
- Mesma Função: Você e o seu colega (o "paradigma") devem realizar as mesmas tarefas, com as mesmas responsabilidades.
- Mesma Perfeição Técnica e Produtividade: O trabalho de ambos deve ter qualidade e rendimento equivalentes.
- Mesmo Empregador e Localidade: Ambos devem trabalhar para a mesma empresa e no mesmo município.
- Diferença de Tempo na Função: A diferença de tempo de serviço na *mesma função* entre você e o paradigma não pode ser superior a 2 anos.
- Diferença de Tempo na Empresa: A diferença de tempo de contratação na empresa entre você e o paradigma não pode ser superior a 4 anos.
- Inexistência de Quadro de Carreira: A empresa não pode ter um plano de cargos e salários homologado, com promoções por merecimento e antiguidade.
Como Buscar a Correção dessa Injustiça?
Ao ingressar com uma ação de equiparação salarial e comprovar que todos os requisitos foram preenchidos, você tem o direito de receber as diferenças salariais retroativas dos últimos 5 anos, com reflexos em todas as outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras. A prova testemunhal é fundamental nesse tipo de processo, além de documentos que possam demonstrar a identidade de funções.
Como o escritório atua nesses casos
A análise começa pelos documentos e pelo relato do trabalhador, sem custo. Se há caso, a reclamação trabalhista é ajuizada no Rio de Janeiro ou na cidade onde o trabalho foi prestado, com honorários de êxito: o escritório só recebe se você receber. O Dr. Henrique conduz pessoalmente a petição, as audiências, os recursos e a execução até o pagamento.
Esse é o seu caso?
Conte a situação pelo WhatsApp e envie o que tiver: carteira de trabalho, contracheques, mensagens, escalas. O Dr. Henrique responde pessoalmente se há direito a cobrar e como funciona.

