Rescisão Indireta: O Direito de "Demitir o Patrão"
Quando a relação de trabalho se torna insustentável por culpa da empresa, você não precisa pedir demissão e abrir mão dos seus direitos. A lei oferece um caminho: a rescisão indireta.
O que é a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta é uma forma de término de contrato de trabalho solicitada pelo empregado, motivada por uma falta grave cometida pelo empregador. Na prática, é como se o funcionário aplicasse uma "justa causa" na empresa, encerrando o vínculo, mas garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa.
Quais Faltas Graves Justificam a Ação?
A CLT, em seu artigo 483, lista as principais situações que dão ao empregado o direito de solicitar a rescisão indireta. As mais comuns são:
- Atraso ou não pagamento de salários de forma recorrente.
- Não recolhimento do FGTS ou recolhimento irregular.
- Assédio moral, com tratamento rigoroso, humilhante ou vexatório.
- Exigência de serviços superiores às suas forças, ilegais ou contrários aos bons costumes.
- Exposição a perigo manifesto de mal considerável.
- Descumprimento de outras obrigações importantes do contrato de trabalho.
Direitos Garantidos na Rescisão Indireta
Ao ter a rescisão indireta reconhecida pela Justiça, o trabalhador tem direito a receber todos os valores como se tivesse sido dispensado sem motivo, incluindo:
- Saldo de Salário.
- Aviso Prévio Indenizado.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- 13º Salário proporcional.
- Saque integral do FGTS + Multa de 40%.
- Direito às guias para o Seguro-Desemprego.
A empresa não cumpre com as obrigações?
Sua dignidade e seus direitos no trabalho não são negociáveis. Se você está em uma situação insustentável, busque orientação para agir da forma correta.
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