Rescisão Indireta: O Direito de "Demitir o Patrão"

Quando a relação de trabalho se torna insustentável por culpa da empresa, você não precisa pedir demissão e abrir mão dos seus direitos. A lei oferece um caminho: a rescisão indireta.

O que é a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é uma forma de término de contrato de trabalho solicitada pelo empregado, motivada por uma falta grave cometida pelo empregador. Na prática, é como se o funcionário aplicasse uma "justa causa" na empresa, encerrando o vínculo, mas garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa.

Quais Faltas Graves Justificam a Ação?

A CLT, em seu artigo 483, lista as principais situações que dão ao empregado o direito de solicitar a rescisão indireta. As mais comuns são:

  • Atraso ou não pagamento de salários de forma recorrente.
  • Não recolhimento do FGTS ou recolhimento irregular.
  • Assédio moral, com tratamento rigoroso, humilhante ou vexatório.
  • Exigência de serviços superiores às suas forças, ilegais ou contrários aos bons costumes.
  • Exposição a perigo manifesto de mal considerável.
  • Descumprimento de outras obrigações importantes do contrato de trabalho.

Direitos Garantidos na Rescisão Indireta

Ao ter a rescisão indireta reconhecida pela Justiça, o trabalhador tem direito a receber todos os valores como se tivesse sido dispensado sem motivo, incluindo:

  • Saldo de Salário.
  • Aviso Prévio Indenizado.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
  • 13º Salário proporcional.
  • Saque integral do FGTS + Multa de 40%.
  • Direito às guias para o Seguro-Desemprego.

A empresa não cumpre com as obrigações?

Sua dignidade e seus direitos no trabalho não são negociáveis. Se você está em uma situação insustentável, busque orientação para agir da forma correta.

Analise Meu Caso de Rescisão Indireta