Pejotização: Quando a Contratação PJ Esconde um Empregado CLT
Cada vez mais comum no mercado brasileiro, a pejotização consiste em contratar um trabalhador como Pessoa Jurídica para mascarar uma verdadeira relação de emprego, privando-o de direitos fundamentais.
O que é Pejotização?
Pejotização é a prática de forçar um trabalhador a abrir uma empresa (tornar-se "PJ") para prestar serviços ao empregador como se fosse um fornecedor autônomo, quando, na realidade, a relação preenche todos os requisitos de um contrato de emprego regido pela CLT. O objetivo da empresa é reduzir custos com encargos trabalhistas, mas essa prática é considerada fraude trabalhista pela Justiça do Trabalho.
Como Identificar se Você Está Sendo Pejotizado?
A diferença entre uma prestação de serviços legítima como PJ e a pejotização está nos elementos da relação de trabalho. Se você se reconhece nas situações abaixo, pode estar sendo pejotizado:
- Subordinação: Você recebe ordens diretas de um superior, segue as regras e procedimentos da empresa contratante.
- Pessoalidade: Você não pode enviar outra pessoa para trabalhar no seu lugar.
- Habitualidade: Você trabalha de forma contínua e regular para a mesma empresa, não de forma eventual ou por projeto.
- Onerosidade: Você recebe um pagamento fixo e regular pelo serviço prestado.
- Exclusividade: Você é impedido de prestar serviços para outras empresas.
- Controle de jornada: Você cumpre horários determinados pela empresa contratante.
Quais São os Seus Direitos?
Ao ter o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho, o trabalhador passa a ter direito, retroativamente, a todos os benefícios que lhe foram negados durante o período como PJ. Isso inclui:
- Registro em Carteira de Trabalho (CTPS) desde o primeiro dia.
- Depósitos do FGTS de todo o período, com a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
- Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3.
- 13º Salário de todos os anos trabalhados.
- Aviso prévio indenizado.
- Direito ao seguro-desemprego.
- Horas extras não pagas durante o período de pejotização.
- Adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, se aplicável.
A Reforma Trabalhista e a Pejotização
A Reforma Trabalhista de 2017 ampliou as possibilidades de contratação de autônomos e facilitou a terceirização, o que aumentou o número de casos de pejotização no Brasil. No entanto, a lei não alterou os critérios que definem o vínculo de emprego: se presentes os quatro elementos — pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação — a relação é de emprego, independentemente do contrato firmado entre as partes.
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