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Pejotização: quando o contrato de PJ esconde um empregado

Pejotização é contratar como pessoa jurídica quem na prática trabalha como empregado: com subordinação, horário, pessoalidade e pagamento mensal. A fraude é nula (art. 9º da CLT) e, reconhecido o vínculo, a empresa paga retroativamente FGTS com multa de 40%, 13º, férias com um terço, aviso prévio e os demais direitos do período, limitados aos últimos 5 anos.

Revisado por Henrique Foreis, advogado trabalhista (OAB/RJ 183.761)Atualizado em 18 de outubro de 2026

O que é Pejotização?

Pejotização é a prática de forçar um trabalhador a abrir uma empresa (tornar-se "PJ") para prestar serviços ao empregador como se fosse um fornecedor autônomo, quando, na realidade, a relação preenche todos os requisitos de um contrato de emprego regido pela CLT. O objetivo da empresa é reduzir custos com encargos trabalhistas, mas essa prática é considerada fraude trabalhista pela Justiça do Trabalho.

Como Identificar se Você Está Sendo Pejotizado?

A diferença entre uma prestação de serviços legítima como PJ e a pejotização está nos elementos da relação de trabalho. Se você se reconhece nas situações abaixo, pode estar sendo pejotizado:

  • Subordinação: Você recebe ordens diretas de um superior, segue as regras e procedimentos da empresa contratante.
  • Pessoalidade: Você não pode enviar outra pessoa para trabalhar no seu lugar.
  • Habitualidade: Você trabalha de forma contínua e regular para a mesma empresa, não de forma eventual ou por projeto.
  • Onerosidade: Você recebe um pagamento fixo e regular pelo serviço prestado.
  • Exclusividade: Você é impedido de prestar serviços para outras empresas.
  • Controle de jornada: Você cumpre horários determinados pela empresa contratante.

Quais São os Seus Direitos?

Ao ter o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho, o trabalhador passa a ter direito, retroativamente, a todos os benefícios que lhe foram negados durante o período como PJ. Isso inclui:

  • Registro em Carteira de Trabalho (CTPS) desde o primeiro dia.
  • Depósitos do FGTS de todo o período, com a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3.
  • 13º Salário de todos os anos trabalhados.
  • Aviso prévio indenizado.
  • Direito ao seguro-desemprego.
  • Horas extras não pagas durante o período de pejotização.
  • Adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, se aplicável.

A Reforma Trabalhista e a Pejotização

A Reforma Trabalhista de 2017 ampliou as possibilidades de contratação de autônomos e facilitou a terceirização, o que aumentou o número de casos de pejotização no Brasil. No entanto, a lei não alterou os critérios que definem o vínculo de emprego: se presentes os quatro elementos — pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação — a relação é de emprego, independentemente do contrato firmado entre as partes.

Como o escritório atua nesses casos

A análise começa pelos documentos e pelo relato do trabalhador, sem custo. Se há caso, a reclamação trabalhista é ajuizada no Rio de Janeiro ou na cidade onde o trabalho foi prestado, com honorários de êxito: o escritório só recebe se você receber. O Dr. Henrique conduz pessoalmente a petição, as audiências, os recursos e a execução até o pagamento.

Esse é o seu caso?

Conte a situação pelo WhatsApp e envie o que tiver: carteira de trabalho, contracheques, mensagens, escalas. O Dr. Henrique responde pessoalmente se há direito a cobrar e como funciona.

Henrique Foreis Moss Barroso, advogado trabalhista no Rio de Janeiro
Henrique Foreis Moss Barroso

Advogado trabalhista no Rio de Janeiro desde 2007 (OAB/RJ 183.761 | OAB/ES 14.016). Fundador da Foreis Moss Advocacia. Atua em reclamações trabalhistas, execuções e defesa de empresas em todo o Brasil. Conheça o advogado.