Adicional de Insalubridade e Periculosidade

A sua saúde e a sua vida têm valor. A lei trabalhista prevê uma compensação financeira para os profissionais que se expõem a riscos diários em suas funções.

Qual a Diferença Entre Insalubridade e Periculosidade?

Embora ambos compensem o trabalhador por riscos, a natureza desses riscos é diferente. É importante notar que, pela lei, o trabalhador que tem direito a ambos deverá optar por receber apenas um deles.

  • Insalubridade: Relaciona-se à exposição contínua a agentes nocivos à saúde, que podem causar doenças a médio e longo prazo. Exemplos: ruído excessivo, calor intenso, agentes químicos e biológicos (comuns em hospitais e laboratórios). O adicional varia em 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) do salário mínimo.
  • Periculosidade: Refere-se à exposição a um risco de vida imediato. Exemplos: trabalho com explosivos, inflamáveis (frentistas), energia elétrica (eletricistas) ou atividades de segurança pessoal e patrimonial. O adicional é fixo em 30% sobre o salário-base do empregado.

Como é Definido o Direito ao Adicional?

O direito a esses adicionais depende de uma perícia técnica no local de trabalho, realizada por um Médico ou Engenheiro do Trabalho. Esse profissional irá avaliar as condições do ambiente e emitir um laudo (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT) que atesta a existência de insalubridade ou periculosidade e define o seu grau.

Se a sua empresa não paga o adicional, mas você acredita ter direito, é possível ingressar com uma ação trabalhista para que a perícia seja realizada e os valores retroativos dos últimos 5 anos sejam pagos.

Seu Trabalho Apresenta Riscos? Garanta Seus Direitos.

Muitas empresas negligenciam o pagamento desses adicionais. Se você se identifica com alguma dessas situações, busque orientação para avaliar seu caso e requerer o que lhe é devido.

Verifique se Você Tem Direito