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Adicional de insalubridade e de periculosidade

O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de exposição a agentes nocivos; o de periculosidade é de 30% do salário-base para quem trabalha com inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança pessoal ou patrimonial e motocicleta. Ambos são comprovados por perícia dentro do processo e podem ser cobrados pelos últimos 5 anos, com reflexos nas demais verbas.

Revisado por Henrique Foreis, advogado trabalhista (OAB/RJ 183.761)Atualizado em 18 de outubro de 2026

Qual a Diferença Entre Insalubridade e Periculosidade?

Embora ambos compensem o trabalhador por riscos, a natureza desses riscos é diferente. É importante notar que, pela lei, o trabalhador que tem direito a ambos deverá optar por receber apenas um deles.

  • Insalubridade: Relaciona-se à exposição contínua a agentes nocivos à saúde, que podem causar doenças a médio e longo prazo. Exemplos: ruído excessivo, calor intenso, agentes químicos e biológicos (comuns em hospitais e laboratórios). O adicional varia em 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) do salário mínimo.
  • Periculosidade: Refere-se à exposição a um risco de vida imediato. Exemplos: trabalho com explosivos, inflamáveis (frentistas), energia elétrica (eletricistas) ou atividades de segurança pessoal e patrimonial. O adicional é fixo em 30% sobre o salário-base do empregado.

Como é Definido o Direito ao Adicional?

O direito a esses adicionais depende de uma perícia técnica no local de trabalho, realizada por um Médico ou Engenheiro do Trabalho. Esse profissional irá avaliar as condições do ambiente e emitir um laudo (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT) que atesta a existência de insalubridade ou periculosidade e define o seu grau.

Se a sua empresa não paga o adicional, mas você acredita ter direito, é possível ingressar com uma ação trabalhista para que a perícia seja realizada e os valores retroativos dos últimos 5 anos sejam pagos.

Como o escritório atua nesses casos

A análise começa pelos documentos e pelo relato do trabalhador, sem custo. Se há caso, a reclamação trabalhista é ajuizada no Rio de Janeiro ou na cidade onde o trabalho foi prestado, com honorários de êxito: o escritório só recebe se você receber. O Dr. Henrique conduz pessoalmente a petição, as audiências, os recursos e a execução até o pagamento.

Esse é o seu caso?

Conte a situação pelo WhatsApp e envie o que tiver: carteira de trabalho, contracheques, mensagens, escalas. O Dr. Henrique responde pessoalmente se há direito a cobrar e como funciona.

Henrique Foreis Moss Barroso, advogado trabalhista no Rio de Janeiro
Henrique Foreis Moss Barroso

Advogado trabalhista no Rio de Janeiro desde 2007 (OAB/RJ 183.761 | OAB/ES 14.016). Fundador da Foreis Moss Advocacia. Atua em reclamações trabalhistas, execuções e defesa de empresas em todo o Brasil. Conheça o advogado.